terça-feira, 4 de outubro de 2011

Servidores públicos conseguem na justiça direito de reaver valores indevidamente descontatos a títulod e contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias

Servidores Públicos podem requerer judicialmente a devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.

Apesar de há muito ter se firmado o entendimento de que somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem incidência da contribuição previdenciária, alguns órgãos, especialmente Federais, ainda vêm descontando de seus servidores o percentual de 11% sobre os valores recebidos a título de terço constitucional de férias.

Ocorre que o adicional de 1/3 de férias é pago somente para os servidores ativos, não se incorporando para fins de aposentadoria, razão pela qual não pode, em regra, integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

A ilegalidade é tão flagrante que, inclusive, foi matéria de sumula das Turmas Recursais do Rio grande do Sul, o que tem garantido aos servidores públicos que ingressem com demanda judicial, no intuito de reaver os valores lhe descontados indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

Apesar de o próprio Supremo Tribunal Federal já ter se manifestado, por diversas vezes, acerca da inconstitucionalidade de dito desconto, atualmente a matéria está sobrestada junto àquele Tribunal, eis que foi reconhecida a repercussão geral.

Não obstante, tendo em vista a prescrição de 05 (cinco) anos, já reconhecida à matéria, cabe aos servidores ingressarem com a ação, no intuito de preservarem seu direito de posteriormente reaver o valor que indevidamente vem lhe sendo descontado.

Caso Vossa Senhoria seja funcionário público, cujo desconto do percentual de contribuição previdenciária está incidindo sobre os valores recebidos a título de terço constitucional de férias, deverá ajuizar a medida competente, no intuito de reaver os valores indevidamente lhe descontado nos últimos 05 (cinco) anos. Para o ajuizamento da ação é necessário o rol de documentos abaixo descritos:
• Carteira Funcional;
• Fichas Financeiras dos últimos 05(cinco) anos;
• Comprovante de residência;
• Programação de férias para o próximo período;
• Procuração

Colocamo-nos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos, com o compromisso da atuação ética perante o judiciário nas demandas propostas.

Graziela Moraes
OAB/RS 73.311

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