Confirmando entendimento outrora firmado pelo Superiro Tribunal Federal, o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, pela constitucionalidade da inclusão do vaçlor do imposto ICMS na sua própria base de cálculo
íntegra da notícia em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=179924&tip=UN